Em reunião Comissão de Direitos Humanos, Ítalo informa sobre processo da OEA contra o Brasil
16/06/2010 - 18h58

Em reunião extraordinária realizada no último dia 14 de junho, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais da Câmara Municipal informou a parentes e amigos de militantes desaparecidos durante a Guerrilha do Araguaia sobre o processo que a Corte Internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA) move contra a República Federativa do Brasil.  

O foco da reunião foi a evolução de ação (n° 11.552), impetrada movida pelos parentes e amigos de militantes desaparecidos durante aquela guerrilha,  uma resistência que aconteceu na região amazônica no período final da década de 60 e se estendeu até a metade dos anos 70, ao longo do rio Araguaia. A ação refere-se ao desaparecimento de 70 pessoas durante esse período.                                                                        

O movimento de resistência contra a ditadura militar foi criado pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), dissidência armada do Partido Comunista Brasileiro (PCB), cujo objetivo era fomentar a revolução socialista a partir do campo.     Para os presentes à reunião, que há duas semanas participaram do julgamento do caso pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, é quase certo que o Brasil será condenado por causa da prisão arbitrária, tortura e desaparecimento daquelas 70 pessoas.                          

Durante a reunião o vereador Ítalo Cardoso declarou que seu gabinete está enviando uma moção que pede apoio ao caso para todas as instâncias governamentais de Diretos Humanos e também aos autores da ação 11.552, ao grupo Tortura Nunca Mais, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e ao Cejil. “E esperamos aprová-la”, disse Ítalo aos presentes. Segundo o vereador a Câmara Municipal de São Paulo cumpre o papel de instância democrática nesse processo, ao qual acompanha há 20 anos.                             

Para Margarida Genevois, membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, “estão fazendo muito pouca coisa na prática. Foram até o Araguaia, seguindo indicações vagas, e só encontraram dois corpos, sendo um deles com dois tiros e envolto num paraquedas militar. O governo deveria se empenhar mais, pois a maioria dessas pessoas foram mortas depois de terem sido presas”.                                                    

Criméia de Almeida, sobrevivente da Guerrilha do Araguaia e que até hoje procura os corpos de seu marido André Grabois e do sogro Maurício Grabois (ambos mortos em 1973) relatou que “desde 1982 está com uma ação cível na justiça brasileira, que foi protelada pelo advento da lei 9.140, de 1995, que considerou mortos os desaparecidos”.                          

Em agosto de 1995 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu petição contra a República Federativa do Brasil apresentada pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pelo Human Rights Watch/Américas. Depois se juntaram ao caso o Grupo Tortura Nunca Mais e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo. Além de cobrar o desaparecimento dos militantes, a petição refere-se a falta de investigação desses fatos pelo Estado, pois desde 1982 familiares tentam, sem sucesso, obter informações sobre as circunstâncias do desaparecimento e morte dos guerrilheiros, bem como a recuperação dos corpos junto à Justiça Federal.

 

Leia aqui a íntegra da moção enviada ao Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos OEA

 

Autos nº 11.552

 

Ítalo Cardoso, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 11.158.911-3, SSP/SP e do CPF. Nº 946.876.848/15, domiciliado no Viaduto Jacareí, 100, sala 307, São Paulo, Brasil, Vereador no regular exercício de seu mandato, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Extraordinária de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais da Câmara Municipal de São Paulo, Brasil, vem com respeito perante Vossa Excelência, nos autos da Ação nº 11.552 proposta pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional CEJIL, o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo, requerer seu ingresso no feito na qualidade de Amicus Curiae, pelas razões a seguir aduzidas.                                                                            

Trata-se ação proposta perante esta Corte para condenar o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas, pela impunidade dos crimes e pelo não esclarecimento da verdade sobre os fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). 

Preliminarmente, compete considerar que a Comissão Extraordinária de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo tem como uma de suas atribuições colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa de direitos humanos, conforme alínea “c” do inciso VIII do artigo 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 da Câmara Municipal de São Paulo. (doc. 01) Na qualidade de presidente deste colegiado, o postulante requer seu ingresso, como Amicus Curiae para colaborar com este Pretório Excelso na prestação de importantes informações para o desfecho da questão, uma vez que a matéria em debate apresenta extrema relevância social, histórica, política e jurídica.

DA CPI DA VALA DE PERUS

Compete considerar que é preciso resgatar a trajetória dos mortos e desaparecidos políticos do período da ditadura militar do Brasil. Esta necessidade não se restringe apenas aos familiares dos mortos e desaparecidos políticos, mas para a formação das gerações que aí estão e que estão por vir.

Na data de 04 de setembro de 1990, por determinação da então Prefeita de São Paulo, Luiza Erundina foi aberta uma vala clandestina onde havia 1049 ossadas de indigentes, presos políticos e vítimas dos esquadrões da morte, localizada no cemitério Dom Bosco, bairro de Perus, na periferia da cidade, após matéria publicada pelo jornalista Caco Barcelos ao examinar laudos necroscópicos do Instituto Médico Legal sobre violência policial.                                                                           

 De 17 de setembro do mesmo ano a maio de 1991, foi instalada na Câmara Municipal de São Paulo uma Comissão Parlamentar de Inquérito, integrada por sete Vereadores, entre eles, o subscritor da presente, Requerimento 689/90, processo nº 2450/1990 que investigou as irregularidades da vala de Perus.

As investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito com a oitiva de 82 pessoas, juntada de importantes documentos e a realização de 42 sessões ordinárias, várias diligências, inclusive ao Sítio 31 de março de 1964, local utilizado pelos militares no combate à guerrilha, onde foram torturados diversos militantes políticos, constituíram importante instrumento para resgate da história deste período sombrio.

Relatório assinado pelos vereadores Julio César Caligiuri Filho, Tereza Lajolo, Vital Nolasco e Ítalo Cardoso, ora postulante, concluiu pela devolução dos arquivos do DOPS de São Paulo, retidos pela Polícia Estadual e pela reorganização dos cemitérios, além de denunciar aparatos, profissionais e policiais que foram comparsas do regime.

Os familiares dos mortos e desaparecidos políticos integraram a Comissão Especial de Investigação das Ossadas de Perus e durante os trabalhos, obteve-se apenas duas identificações de presos políticos cujos restos mortais estavam na vala clandestina do Cemitério de Perús: Dênis Antônio Casemiro, considerado desaparecido, e Frederico Eduardo Mayr. Foram identificadas em sepulturas individuais as ossadas de Sonia Maria Lopes de Moraes Angel Jones, Antonio Carlos Bicalho Lana e Heber José Gomes Goulart.

A partir de 1993, com o término do mandato da Prefeita Luiza Erundina, nenhum informe oficial sobre as investigações das ossadas foi transmitido e os trabalhos de identificação das ossadas e seu respectivo resgate histórico foi totalmente paralisado.

O processo de investigação da Vala de Perus, os demais casos de desaparecidos políticos ocorridos durante o período da ditadura militar, as buscas pelos restos mortais de vítimas da Guerrilha do Araguaia, a abertura dos arquivos das Forças Armadas, o reconhecimento formal dos danos provocados a milhares de famílias e o prolongamento da impunidade aos torturadores, permanecem sem resposta.

Entidades de direitos humanos e familiares de mortos e desaparecidos políticos depositam suas últimas esperanças na presente demanda. O julgamento desta Corte irá contribuir para a solução dos demais casos, como a identificação das ossadas de Perus.

Em face do exposto, requer-se a admissibilidade de Ítalo Cardoso, Presidente da Comissão Extraordinária de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais da Câmara Municipal de São Paulo como amicus curiae em face da importância desta decisão para a consolidação dos direitos humanos no Brasil.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 07 de junho de 2010.

Ítalo Cardoso

Vereador

 

Presidente da Comissão Extraordinária de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais da Câmara Municipal de São Paulo – Brasil